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Lei Ordinária n° 664/1999 de 13 de Maio de 1999


"Autoriza o recebimento de uma fração de terreno urbano como forma de pagamento de IPTU dos anos de 1.996 à 1.999 e respectivas Dívidas Ativas, e dá outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. ANDRÉ MARTINS BARBOSA, uma fração de terreno medindo 12 ,5 x 25 mts, à ser desmembrada do lote de terreno urbano determinado pelo n.º 010, na quadra n.º 104 medindo 50 x 100 m, com a superfície de 5.000 m² (Cinco Mil metros quadrados), nas Ruas José Cláudio Vieira, Presidente Tancredo Neves e Joana Elisa Gomes, tendo as seguintes confrontações: ao SUL: 50 m. de frente com a Rua José Claúdio Vieira; ao LESTE: 100 m. de frente com a Rua Presidente Tancredo Neves; ao NORTE: 50 m. de frente com a Rua Joana Elisa Gomes; e ao OESTE: 100 m. da frente aos fundos com os lotes n.º 060 e 020, devidamente matriculado sob o n.º R-2-26.916 no CRI de Ponta Porã -MS, em pagamento dos impostos dos anos de 1.996, 1.997, 1.998 e 1.999 e da Divida Ativa, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) relativos a terrenos de sua propriedade. 

  • Art. 2º - O imóvel dado em pagamento foi avaliado pela Comissão de Avaliação (Decreto nº 008/99, de 19/04/99), em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), conforme parecer em anexo. 
  • Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da transação correrão por conta exclusiva do Município. 
  • Art. 4º - Após a lavratura da Escritura Pública de Dação em Pagamento, o Município dá como quitada a dívida referente aos impostos mencionados. 
  • Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 1.999

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/1999