Lei Ordinária n° 664/1999 de 13 de Maio de 1999
"Autoriza o recebimento de uma fração de terreno urbano como forma de pagamento de IPTU dos anos de 1.996 à 1.999 e respectivas Dívidas Ativas, e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. ANDRÉ MARTINS BARBOSA, uma fração de terreno medindo 12 ,5 x 25 mts, à ser desmembrada do lote de terreno urbano determinado pelo n.º 010, na quadra n.º 104 medindo 50 x 100 m, com a superfície de 5.000 m² (Cinco Mil metros quadrados), nas Ruas José Cláudio Vieira, Presidente Tancredo Neves e Joana Elisa Gomes, tendo as seguintes confrontações: ao SUL: 50 m. de frente com a Rua José Claúdio Vieira; ao LESTE: 100 m. de frente com a Rua Presidente Tancredo Neves; ao NORTE: 50 m. de frente com a Rua Joana Elisa Gomes; e ao OESTE: 100 m. da frente aos fundos com os lotes n.º 060 e 020, devidamente matriculado sob o n.º R-2-26.916 no CRI de Ponta Porã -MS, em pagamento dos impostos dos anos de 1.996, 1.997, 1.998 e 1.999 e da Divida Ativa, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) relativos a terrenos de sua propriedade.
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 1.999
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/1999