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Lei Ordinária n° 663/1999 de 20 de Abril de 1999


"Denomina-se "JARDIM PIONEIRO" o Conjunto Habitacional localizado na Quadra 87, Vila Penzo".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de ato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

    Por força desta lei o Conjunto Habitacional, localizado na Quadra 87, da Vila Penzo em Antonio João, denomina-se JARDIM PIONEIRO

  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 20 de Abril de 1999.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1999