Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 662/1999 de 17 de Março de 1999


Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n.º 612/97, de 18.07.97, e dá outras providências.

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IX - Atividades Profissionais de Nível Elementar - PNE, as seguintes vagas :

  • I - Auxiliar de Serviços Gerais -10 (Dez) Vagas;
  • Art. 2º - Em conseqüência da alteração de que trata o artigo anterior, a Tabela 9 do Anexo 1, da Lei Municipal nº 612/97, passa a vigorar com a redação da Tabela constante do Anexo I desta Lei. 
  • Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº612/97.
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -




Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1999.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/1999