Lei Ordinária n° 662/1999 de 17 de Março de 1999
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n.º 612/97, de 18.07.97, e dá outras providências.
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IX - Atividades Profissionais de Nível Elementar - PNE, as seguintes vagas :
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1999.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/1999