Lei Ordinária n° 687/2000 de 28 de Dezembro de 2000
"Dispõe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 2001/2003 do Município de Antônio João e dá outras providências"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte projeto de lei:
O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Antônio João, para o triênio de 2001/2003, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal, artigos 69 da Lei Orgânica Municipal e artigo 23 da Lei Federal nº 4.320/64, prevê aplicação de recursos e gastos no montante de R$ 3.967.600,00 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos reais), assim distribuídos:
POR FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS DE GOVERNO
De conformidade com o ANEXO II que integra a presente lei:
Exercício de 2001 R$ 1.390.600,00
Exercício de 2002 R$ 1.286.000,00
Exercício de 2003 R$ 1.291.000,00
TOTAL R$ 3.967.600,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de Dezembro de 2000.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2000