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Lei Ordinária n° 1025/2014 de 25 de Março de 2014


"Autoriza o Executivo Municipal a prestar serviços com maquinários da Prefeitura no Assentamento Itamarati - Grupo Antônio João e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Conforme determina o artigo 10 da lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços com seus maquinários no Assentamento Itamarati - Grupo Antônio João, localizado no município de ponta Porá, Estado de Mato Grosso do Sul:


  • Art. 2° -

     O prazo para a execução do serviço autorizado será correspondente ao exercício de 2013/2014.


  • Art. 3° -
     Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, sanção e publicação, revogada as disposições em contrário.



RTEGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 25 DE MARÇO DE 2014.

SELSO LUIZLOZANO RODRIGUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2014