Lei Ordinária n° 686/2000 de 28 de Dezembro de 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio João, para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
A despesa do Orçamento Fiscal, fixado de acordo com as especificações dos quadros que integram esta lei, obedecerá a programação do anexo II e apresenta, por categorias econômica e por funções, a seguinte distribuição:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO
Câmara Municipal 234.462,00
Gabinete do Prefeito 269.000,00
Secretaria de Administração Geral 2.474.000,00
Soma 2.977.462,00
Reserva de Contingência 152,00
TOTAL 2.977.614,00
DISTRIBUÇÃO POR FUNÇÕES
Legislativa 234.462,00
Judiciária 20.000,00
Administração e Planejamento 773.200,00
Agricultura 121.500,00
Educação e Cultura 1.115.900,00
Energia e Recursos Minerais 5.000,00
Habitação e Urbanismo 286.500,00
Indústria, Comércio e Serviços 13.800,00
Saúde e Saneamento 182.600,00
Transporte 224.500,00
Soma 2.977.462,00
Reserva de Contingência 152,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 2.977.614,00
DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICA
Despesas Correntes 1.971.362,00
Despesas de Capital 1.006.100,00
Soma 2.977.462,00
Reserva de Contingência 152,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 2.977.614,00
Fica aprovado o orçamento dos fundos, conforme detalhamento e especificação dos quadros em anexo a esta Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de Dezembro de 2000.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2000