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Lei Ordinária n° 685/2000 de 04 de Dezembro de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento), do total das despesas fixadas no orçamento, além dos limites autorizados pela Lei Municipal nº 672/99 de 27 de dezembro de 1999 e nº 680/2000, de 09 de outubro de 2000, utilizando como recursos de cobertura as fontes referidas nos incisos I à IV do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 

  • Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Dezembro de 2000.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2000