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Lei Ordinária n° 679/2000 de 21 de Setembro de 2000


Autoriza a doação de lotes de terrenos urbanos para fins de residência própria, à funcionários públicos municipais que preencham os requisitos e normas abaixo enumeradas.

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Servidores Públicos Municipais lotes de terrenos urbanos, originários da quadra 07 da sede do município, onde serão edificadas casas populares para fins de residência própria; 

  • Art. 2º - Terão direito a receber o imóvel acima os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
  • a) -
    Pertencer ao quadro permanente;

  • b) - Ter filho;
  • c) - Não possuir imóvel próprio.
  • § 1º -
    Havendo, dentre os interessados, número superior à disponibilidade, serão contemplados, preferencialmente, aqueles que, comprovadamente, recebam menor salário. 
  • § 2º - Fica garantido aos funcionários da Câmara Municipal, que se enquadrem nos requisitos a, b e c, "caput" deste artigo, a igualdade de direitos. 
  • Art. 3º - O imóvel que trata a presente lei é para exclusiva residência do Servidor contemplado e pelo prazo mínimo de dez anos.
  • § 1º - Somente após o decurso do decênio poderá o servidor dispor do imóvel.
  • § 2º - Constará no termo de doação cláusula de inalienabilidade, conforme disposições deste artigo. 
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro do ano 2.000.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/2000