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Lei Ordinária n° 675/2000 de 02 de Março de 2000


Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n.º 612/97, de 18.07.97, e dá outras providências.

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IV - Atividades Profissionais de Saúde - APS, as seguintes vagas :

  • I - Enfermeiro - 02 (Duas) Vagas;
  • II - Médico - 02 (Duas) Vagas.
  • Art. 2º - Em conseqüência da alteração de que trata o artigo anterior, a Tabela 4 do Anexo I, da Lei Municipal nº 612/97, passa a vigorar com a redação da Tabela constante do Anexo I desta Lei. 
  • Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 612/97.
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -




Gabinete do Prefeito, em 012 de março do ano 2.000.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2000