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Lei Ordinária n° 707/2001 de 30 de Julho de 2001


"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de um imóvel rural localizado na Rodovia MS-384, para doar ao Exército Brasileiro e da outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de um imóvel rural localizado na Rodovia MS-384 de propriedade do Sr Orestes Vilhalba, para doar ao Exército Brasileiro do 10° RCMEC - 10° Regimento de Cavalaria Mecanizada, Regimento Antonio João de Bela Vista -MS, conforme descrição abaixo: 

  • Art. 2º -
    O referido lote, possui a superfície de 5.000 m²(Cinco mil metros quadrados), medindo 50x100m, matriculado sob o n.º R.8 - 23.639 do CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, localizado na rodovia que liga Antonio João a Ponta Porã, MS 384, neste município de Antonio João-MS, com as seguintes confrontações: 
    Norte: 50 m. com terras de Agábito Boeira Júnior, 
    Sul: 50 m. com Rodovia MS-384, 
    Leste: 100m. com terras de Newton Coutinho, 
    Oeste: 100m. com estrada Colônia dos Dourados. 
  • Art. 3º - O pagamento do imóvel será no valor de R$1.500,00(Um mil e quinhentos reais), será efetuado à vista, na assinatura da Escritura de Compra e Venda. 
  • Art. 4º - A área a ser adquirida pelo Município localiza-se em uma reg1ao privilegiada e apropriada que será destinado a construção de um "Posto Avançado" para segurança dos usuários da MS-384 e dos transeuntes da estrada que dá acesso ao Parque Histórico Colônia dos Dourados.
  • Art. 5º - Após a assinatura da Escritura de Compra e Venda o imóvel será doado ao Exército Brasileiro do 10° RCMEC de Bela Vista-MS, e será destinado a construção de um Posto Avançado pelo Exercito Brasileiro, que deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da lavratura da Escritura de Doação, sob pena de revogação da liberalidade, com reversão da área adquirida, ao patrimônio do município, sem ônus para o município.
  • Art. 6º - O pagamento da compra do imóvel será feito pela Dotação Orçamentária 2001 0307020 2004 3132. 
  • Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2001

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/2001