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Lei Ordinária n° 700/2001 de 23 de Maio de 2001


"Dispõe sobre a alteração do§ 3°, Artigo 2°, da Lei nº 625/98, que dispõe da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Antonio João -MS."

EU, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica alterada a redação do § 3° do Artigo 2° da Lei Municipal nº 625, de 16 de janeiro de 1.998, que passará ter a seguinte redação. 

    "§ 3° -O mandato dos membros do Conselho, será de dois anos com direito a recondução para os mandatos subseqüentes." 

  • Art. 2º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

  • Art. 2º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

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Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de maio de 2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2001