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Lei Ordinária n° 700/2001 de 23 de Maio de 2001


"Dispõe sobre a alteração do§ 3°, Artigo 2°, da Lei nº 625/98, que dispõe da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Antonio João -MS."

EU, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica alterada a redação do § 3° do Artigo 2° da Lei Municipal nº 625, de 16 de janeiro de 1.998, que passará ter a seguinte redação. 

    "§ 3° -O mandato dos membros do Conselho, será de dois anos com direito a recondução para os mandatos subseqüentes." 

  • Art. 2º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

  • Art. 2º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 



Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de maio de 2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2001