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Lei Ordinária n° 697/2001 de 23 de Maio de 2001


"Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Infantil e dá outras providências."

Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Ficam criados os Centros de Educação Infantil "DONA LILI" e "MUNDO ENCANTADO"

  • Art. 2º - Os Centros de que trata o Art. 1 ° desta Lei será administrado pela Coordenadoria de Ação Social, em parceria com o Departamento Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e Departamento Municipal de Saúde. 
  • Art. 3º -
    As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  • Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no que couber por decreto do Executivo Municipal. 
  • Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de maio de2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2001