Lei Ordinária n° 697/2001 de 23 de Maio de 2001
"Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Infantil e dá outras providências."
Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados os Centros de Educação Infantil "DONA LILI" e "MUNDO ENCANTADO".
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de maio de2001.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2001