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Lei Ordinária n° 695/2001 de 05 de Abril de 2001


"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providência"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei. 

  • Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal. 
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de Abril de 2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2001