Lei Ordinária n° 694/2001 de 05 de Abril de 2001
"Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será utilizado para atender reforço de dotação orçamentária no orçamento vigente"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, foço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender reforço de dotação orçamentária no Orçamento Vigente.
10000 - Fundo Municipal de Investimento Social
10001 - Fundo Municipal de Investimento Social
15814862.001 - Manut. Ativid. Fundo Mun. Investimento Social
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações R$ 20.000,000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de Abril de 2001.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2001