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Lei Ordinária n° 694/2001 de 05 de Abril de 2001


"Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será utilizado para atender reforço de dotação orçamentária no orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, foço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender reforço de dotação orçamentária no Orçamento Vigente. 

    10000 - Fundo Municipal de Investimento Social 

    10001 - Fundo Municipal de Investimento Social 

    15814862.001 - Manut. Ativid. Fundo Mun. Investimento Social 

    4000 - Despesas de Capital 

    4100 - Investimentos 

    4110 - Obras e Instalações                                           R$     20.000,000

  • Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes dos itens I e II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal. 
  • Art. 3º -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
    disposições em contrário. 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de Abril de 2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2001