Lei Ordinária n° 688/2001 de 26 de Janeiro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel urbano, localizado na Vila Nova, para o patrimônio Municipal e dá outras providências."
Eu, IONE DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, reunida em Sessão Extraordinária no dia 24.01.2001, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Srª OLGACI PEIXOTO BOEIRA, um lote de terreno urbano para o Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo:
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Art. 2º - O referido lote possui 10.000 m² de superficie (Dez mil metros quadrado), na quadra n.º 131 de propriedade da Srª. Olgaci Peixoto Boeira, matriculada sob n.º 20.693 do CRI da Comarca de Ponta Porã, não possui edificação e tem as seguintes confrontações:
NORTE: 100 metros de trente com a Rua Marechal Floriano
SUL: 100 metros de frente para a Rua Presidente Vargas
LESTE: 100 metros de frente para a Rua Vicente Soares
OESTE: 100 metros de frente par a Rua Urias de Almeida
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Art. 3º - O pagamento do Imóvel, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
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Art. 4º - O referido imóvel localiza-se na região da Vila Nova, que seria apropriada para a construção de novas casas populares
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2.001
IONE DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2001