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Lei Ordinária n° 723/2001 de 21 de Dezembro de 2001


"Aprova o Plano Plurianual para o período de 2002 - 2005".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Moto Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2002 -2005, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes. 

  • Art. 2º - O Plano Plurianual poderá ser atualizado ou modificado por iniciativa do Poder Executivo, mediante remessa de projeto de lei conjuntamente com a proposta orçamentária anual. 
  • Art. 3º - Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual, serão reavaliados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes. 
  • Art. 4º - Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade. 
  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano de dois mil e dois, revogadas as disposições em contrário. 


Antônio João - Ms., 21 de Dezembro de 2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2001