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Lei Ordinária n° 720/2001 de 19 de Dezembro de 2001


"Dá denominação ao prédio do Centro de Geração de Renda".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a da Câmara Municipal de Vereadores de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, reunida em Seção Ordinária realizada no dia 1 O de dezembro de 2001, aprovou a seguinte de Lei de iniciativa do Poder Legislativo:


  • Art. 1º -

    Por força desta Lei, o Centro de Geração, edificado na Av. Eugênio Penzo desta cidade, passa a denominar-se "Centro de Geração de Renda " Swamy Jesus Rodrieues Xavier," em póstuma homenagem. 

  • Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.
  • Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001