Lei Ordinária n° 718/2001 de 14 de Dezembro de 2001
"Altera a Lei Municipal n 511/93, de 14 de junho de 1993 que isenta funcionários públicos municipais de taxa de iluminação pública e IPTU e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a da Câmara Municipal de Vereadores de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos servidores públicos municipais que possuem um único imóvel residencial, no valor de até 610 UFAJ.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2001.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2001