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Lei Ordinária n° 718/2001 de 14 de Dezembro de 2001


"Altera a Lei Municipal n 511/93, de 14 de junho de 1993 que isenta funcionários públicos municipais de taxa de iluminação pública e IPTU e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a da Câmara Municipal de Vereadores de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos servidores públicos municipais que possuem um único imóvel residencial, no valor de até 610 UFAJ. 

  • Art. 2º - O presente beneficio será -restrito unicamente a propriedade residencial, cujo imóvel constar em nome do próprio servidor público municipal. 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2001.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2001