Lei Ordinária n° 717/2001 de 14 de Dezembro de 2001
"Altera as Leis Municipais n 641/98, de 01 de julho de 1998 e n.º 523/93 de 23 de novembro de 1993 e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a da Câmara Municipal de Vereadores de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas que possuem um único imóvel, em seu nome no valor de até 610 UFAJ.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2001.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2001