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Lei Ordinária n° 716/2001 de 13 de Dezembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel urbano, localizado na Rua João Nunes, para o patrimônio Municipal e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. ROALDO ACIR MAIDANA DOS REIS, uma área urbana com 10.000m² para o Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo: 

  • Art. 2º - A referida área é constituída de uma quadra(01 hectare), ou seja, 10.000m² de um área atualmente urbana, por força da Lei Municipal n.º 691/01, que delimita a área urbana do município de Antonio João-MS, de propriedade do Senhor Roa!do Acir Maidana dos Reis, devidamente matriculada sob o n.º R-70-28.330 CRI da Comarca de Ponta Porã, não possui edificação e tem as seguintes confrontações: 

    NORTE: 129 metros com terras de VIRGÍLIO CÂNDIDO DE SOUZA FERREIRA.;
    SUL: 158,10 metros com ESTRADAS DAS OLARIAS; 
    LESTE: 127 metros com terras de OSWALDIR FLORES NUNES;
    OESTE: 15 metros com terras de ROSÁRIO CONGRO FLORES; 
    NORTE: 20 metros com terras de ROSÁRIO CONGRO FLORES; 
    OESTE: 30 metros com terras de ROSÁRIO CONGRO FLORES.
  • Art. 3º -

    O pagamento do Imóvel, será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais ), conforme menor preço ofertado nos autos do processo licitatório n.º 37/01, lavrado na ata da reunião da comissão Permanente de licitação, em anexo. O pagamento será à vista, no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, que será feito através da Dotação Orçamentária 3005.10573161016.- 4.1.1.0. 

  • Art. 4º - O referido imóvel localiza-se na região do Centro da cidade, que seria apropriada para a construção de novas casas populares
  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2.001

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2001