Lei Ordinária n° 716/2001 de 13 de Dezembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel urbano, localizado na Rua João Nunes, para o patrimônio Municipal e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. ROALDO ACIR MAIDANA DOS REIS, uma área urbana com 10.000m² para o Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo:
O pagamento do Imóvel, será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais ), conforme menor preço ofertado nos autos do processo licitatório n.º 37/01, lavrado na ata da reunião da comissão Permanente de licitação, em anexo. O pagamento será à vista, no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, que será feito através da Dotação Orçamentária 3005.10573161016.- 4.1.1.0.
Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2.001
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2001