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Lei Ordinária n° 715/2001 de 06 de Dezembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio, com a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento, com vistas à elaboração e execução do Projeto específico para obtenção de novas receitas correntes patrimoniais, com observância da Constituição Federal e Estadual e L n.º 101, Complementar de 04 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio. João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com instituição científica brasileira, sem fim lucrativo, com o objetivo de viabilizar a obtenção de receita corrente patrimonial, não-tributária, pelo uso dos bens patrimoniais deste município, prevista no artigo 2°, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) bem como firmar contrato de permissão onerosa de uso de bens Municipais com terceiros. 

  • Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução de presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 06 de Dezembro de 2.001.

DACIO QUEIROZ SIVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2001