Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 713/2001 de 27 de Novembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel rural, localizado na Chácara "Santa Rosa", para a construção da ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, para o patrimônio Municipal e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. PAULO CESAR GOMES, uma área rural com 10.000m², que será destacada de um área maior de 31,4.765 hectares, para o Patrimônio Municipal, conforme descrição do mapa e memorial descritivo anexo. 

  • Art. 2º - A referida área é constituída de uma quadra(01 hectare), ou seja, 10.000m² de um área rural, de propriedade do Sr. PAULO CESAR GOMES, devidamente matriculada sob o n.º R-8.369 L-02 do CRI da Comarca de Ponta Porã, não possui edificação e tem as seguintes confrontações: 

    NORTE: 100 metros com terras de PAULO CEZAR GOMES; 
    SUL: 100 metros com terras de PAULO CEZAR GOMES; 
    LESTE: 100 metros com terras de PAULO CEZAR GOMES; 
    OESTE: 100 metros com terras de PAULO CEZAR GOMES; 
  • Art. 3º -
    O pagamento do Imóvel, será no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL 
    REAIS). Compra que será feita através da Dotação Orçamentária 3005.137644910244110. 
  • Art. 4º - O referido imóvel localiza-se na região apropriada e que preenche as exigências do Conselho Estadual de Controle Ambiental -CECA e a Fundação Estadual de Meio Ambiente -Pantanal -FEMAP/SEMA, para a construção da unidade da Estação de Tratamento de Esgoto da cidade de Antonio João-MS, é uma área rural e junto da cidade. 
  • Art. 5º -
    O Município fica obrigado a manter a preservação do solo, meio 
    ambiente, fica ainda responsável por quaisquer danos que vier a causar ao vendedor. 
  • Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2.001

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2001