Lei Ordinária n° 712/2001 de 21 de Novembro de 2001
"Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 15.260,00 (quinze mil, duzentos e sessenta reais), que será utilizado para atender reforço de dotação orçamentária no orçamento vigente"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.260,00 (quinze mil, duzentos e sessenta reais), para atender reforço de dotação orçamentária no Orçamento Vigente.
1000 - Câmara Municipal
1001 - Câmara Municipal
01010012001 - Operacionalização da Câmara Municipal
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.260,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 21 de Novembro de 2001.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2001