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Lei Ordinária n° 712/2001 de 21 de Novembro de 2001


"Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 15.260,00 (quinze mil, duzentos e sessenta reais), que será utilizado para atender reforço de dotação orçamentária no orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.260,00 (quinze mil, duzentos e sessenta reais), para atender reforço de dotação orçamentária no Orçamento Vigente. 

    1000 - Câmara Municipal 

    1001 - Câmara Municipal 

    01010012001 - Operacionalização da Câmara Municipal 

    3000 - Despesas Correntes 

    3100 - Despesas de Custeio 

    3.1.1.0 - Pessoal 

    3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas            R$   8.260,00

    3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos    

    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais           R$   2.000,00

    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                         R$   5.000,00

  • Art. 2º -
    Como recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1 º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 

    3000 - Secretaria de Administração Geral 
    3005 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 
    16885341027 - Conservação, Expansão da Malha Rodov. Mun. Obras de Arte 
    3.0.0.0 - Despesas Correntes 
    3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
    3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                               R$   15.260,00
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 21 de Novembro de 2001.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2001