Lei Ordinária n° 729/2002 de 22 de Abril de 2002
"Arnaldo Marques da Silva é a denominação do Conjunto Habitacional localizado na Vila Nova"
OSVALDIR FLORES NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de minhas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 36, § 7 ° da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei
Por força desta Lei, o Conjunto Habitacional localizado na Vila Nova, Quadra 131, passa a denominar-se ARNALDO MARQUES DA SILVA em póstumas homenagem.
Gabinete da Presidência, 22 de ABRIL de 2002.
Ver. OSVALDIR FLORES NUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2002