Lei Complementar n° 1/2024 de 01 de Março de 2024
"REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/01 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de minhas atribuições conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito. Em 18 de novembro de 2003
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2003