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Lei Complementar n° 1/2024 de 01 de Março de 2024


"REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/01 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de minhas atribuições conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.




Gabinete do Prefeito. Em 18 de novembro de 2003

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2003