Lei Ordinária n° 763/2004 de 20 de Agosto de 2004
"Dispõe sobre a alteração do Artigo 2° da Lei Municipal nº. 701/2001 de 12/06/01 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antonio João - MS".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei Municipal nº. 701/2001, de 12 de junho de 2001, que passará a ser a seguinte:.
"Artigo 2º - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não Jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidos para um mandato de 03 (três) anos".
Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2004.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2004