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Lei Ordinária n° 763/2004 de 20 de Agosto de 2004


"Dispõe sobre a alteração do Artigo 2° da Lei Municipal nº. 701/2001 de 12/06/01 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antonio João - MS".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei Municipal nº. 701/2001, de 12 de junho de 2001, que passará a ser a seguinte:. 

    "Artigo 2º - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não Jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidos para um mandato de 03 (três) anos". 

  • Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2004.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2004