Lei Ordinária n° 796/2005 de 24 de Outubro de 2005
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 483/92. DE 03 DE JUNHO DE 1992 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO-MS).
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os artigos 97, 169 e 184, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 97 -Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo Único -Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Artigo 169 -........... .
§1º - Os percentuais de gratificação serão estabelecidos em lei, em ordem decrescente, a partir do subsídio mensal percebido pelo Prefeito Municipal.
§2º - Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o artigo 13, II, inclusive quando exercido por servidor.
Artigo 184 - Independentemente de pedido, será pago aos servidores públicos municipais, no gozo de férias anuais remuneradas um adicional de 1/3 (um terço) a mais sobre a respectiva remuneração, acrescido no pagamento do mês em que as férias forem concedidas."
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2005.
JUNEIR MARTINES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2005