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Lei Ordinária n° 771/2005 de 03 de Fevereiro de 2005


"Altera Anexo Único da Lei Municipal n.º 726/2002 e dá outras providências."

EU, JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso -do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal n. 0 726/02 (Dispõe sobre Contratações Temporárias de Pessoal no serviço Público municipal), especificamente com relação ao número de vagas (de 26 para 40 ) do Cargo "Professor", constante no mesmo. O Anexo Único mencionado passará a vigorar, com a referida alteração, à partir desta data, anexado à Lei Municipal n.º 726/02. 

  • Art. 2º - Por força desta Lei, fica automaticamente revogado o Art. 2°, da Lei Municipal n.º 756/04. 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2005