Lei Ordinária n° 777/2005 de 09 de Maio de 2005
"DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO INCISO IV E PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° DA LEI 704/2001".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica suprimido o inciso IV e o parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal 704 de 13 de julho de 2001. Passando vigorar o referido artigo com a seguinte redação:
"Art. 3° - Constituem receitas do FMH
I - Transferência da União;
II - Transferência do Esatdo;
III - Transferência do Município:
IV - suprimido
Parágrafo Único - suprimido."
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2005.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005