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Lei Ordinária n° 777/2005 de 09 de Maio de 2005


"DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO INCISO IV E PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° DA LEI 704/2001".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica suprimido o inciso IV e o parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal 704 de 13 de julho de 2001. Passando vigorar o referido artigo com a seguinte redação: 

    "Art. 3° - Constituem receitas do FMH 

    I - Transferência da União;

    II - Transferência do Esatdo;

    III - Transferência do Município:

    IV - suprimido

    Parágrafo Único - suprimido."



Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005