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Lei Ordinária n° 1034/2014 de 27 de Junho de 2014


"Autoriza o poder Executivo Municipal a Repassar Recursos provenientes de contrapartida para a construção de unidades habitacionais decorrentes do Programa minha Casa Minha Vida -PNHR, para 18 (dezoito) famílias de pequenos produtores rurais do Município de Antonio João/MS.

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais para famílias de pequenos produtores rurais do Município de Antonio João/MS, conforme previsto no respectivo Plano de Atendimento 1/3, 2/3, e 3/3, já devidamente aprovado pela Administração Municipal, a serem implementadas por intermédio do programa Minha Casa Minha Vida, e executadas através de Convênio firmado com a COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF, na forma da minuta que constitui o Anexo Único desta lei.


    • § 1° -
       Em decorrência das disposições contidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos provenientes de contrapartida, como complcmcntação às ações decorrentes dos recursos recebidos do Governo Federal e/ou Governo Estadual.

      • § 2° -
         As ações complementares previstas no parágrafo primeiro a serem promovidas pela COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF compreendem o cadastramento e levantamento documental, filiação e capacitação cooperativista e integração sócia comunitária dos beneficiados pelo programa.
      • Art. 2° -
         Em decorrência do disposto no Artigo Io poderão ser despendidos até R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) por unidade habitacional, limitado ao valor total de R$13,032,00 (treze mil e trinta e dois reais).

      • Art. 3° -
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E EPUBLICA-SE

      DE 27 DE JUNHO DE 2014.

      SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

      Prefeito Municipal



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2014