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Lei Complementar n° 5/2005 de 30 de Maio de 2005


"ALTERA ARTIGOS E TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º -

    Fica acrescido inciso VII ao artigo 46 da Lei Complementar nº004/2002, a seguir descrito: 

    '' Artigo 46 -......................

    ...........................................

    VII - gratificação por efetiva regência de sala".

  • Art. 2º -

    O artigo 51 da Lei Complementar 004/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "Artigo 51- O profissional do magistério em efetiva regência de sala fará jus a um adicional de 15%(quinze por cento) sobre seu vencimento, ressalvado o adicional de 10% (dez por cento) concedido ao profissional do magistério em regência de sala de educação especial". 

    Parágrafo Único - O adicional de 15% (quinze por cento), que trata este artigo será implantado em duas etapas, sendo 10% em maio e 5% em julho do corrente ano". 

  • Art. 3º - Fica alterado o anexo III DA Lei Complementar 004/2002:

    SIMBOLO
    DESCRIÇÃO
    PERCENTUAL
    DE - 1
    Diretor Escolar em Unidade com até 150 alunos 
    20%
    DE - 2
    Diretor Escolar em Unidade de 151 a 300 alunos 
    25%
    DE - 3
    Diretor Escolar em Unidade acima de 300 alunos 
    30%
    DE - 4
    Diretor de Centro de Educação Infantil 
    20%
    SP - 1
    Coordenador Pedagógico
    20%
    SP - 2
    Inspeção Escolar
    20%

  • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Maio de 2005. 
  • -




Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/2005