Lei Complementar n° 11/2006 de 19 de Abril de 2006
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 010/05 DE 19/12/2005, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ANTONIO JOÃO-MS - IMPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei Complementar Municipal nº. 010/2005 de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com acréscimo do inciso l ao artigo 18.
"I - Além da contribuição prevista no caput, o Município contribuirá com a alíquota de 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), para o equacionamento do déficit atuarial registrado na avaliação atuarial de 31/12/2005, incidente sobre a mesma base de contribuição especificada no caput, obrigando-se a repassar as contribuições adicionais ao IMPS até o dia 10 (dez) de cada mês".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2006.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2006