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Lei Complementar n° 11/2006 de 19 de Abril de 2006


"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 010/05 DE 19/12/2005, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ANTONIO JOÃO-MS - IMPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    A Lei Complementar Municipal nº. 010/2005 de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com acréscimo do inciso l ao artigo 18. 

    "I - Além da contribuição prevista no caput, o Município contribuirá com a alíquota de 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), para o equacionamento do déficit atuarial registrado na avaliação atuarial de 31/12/2005, incidente sobre a mesma base de contribuição especificada no caput, obrigando-se a repassar as contribuições adicionais ao IMPS até o dia 10 (dez) de cada mês". 

  • Art. 2º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  • -




Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2006.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2006