Lei Complementar n° 18/2007 de 30 de Maio de 2007
"Dispõe sobre a criação da OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada na Prefeitura do Município de Antonio João a OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL, órgão independente, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, incluindo entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos municipais na prestação de serviços à população;
Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Pública Municipal, no que tange ao controle da coisa pública;
Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de maio de 2007.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/2007