Lei Complementar n° 21/2007 de 05 de Novembro de 2007
"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 004/2002 e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica acrescido inciso VII ao artigo 46 da Lei Complementar nº 004/2002, a seguir descrito:
"Artigo 46" -.............................................................................
VII -"gratificação por efetiva regência de sala".
SÍMBOLO | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
DE - 1 | Diretor Escolar em Unidade com até 150 alunos | 20% |
DE - 2 | Diretor escolar em unidade de 151 a 300 alunos | 25% |
DE - 3 | Diretor Escolar em Unidade acima de 300 alunos | 30% |
DE - 4 | Diretor de Centro de Educação Infantil | 20% |
SP - 1 | Coordenador Pedagógico | 20% |
SP - 2 | Inspetor Escolar | 20% |
Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2007 .
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/2007