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Lei Complementar n° 21/2007 de 05 de Novembro de 2007


"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 004/2002 e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

    Fica acrescido inciso VII ao artigo 46 da Lei Complementar nº 004/2002, a seguir descrito: 

    "Artigo 46" -............................................................................. 

    VII -"gratificação por efetiva regência de sala".

  • Art. 2º -
    O artigo 51 da Lei Complementar 004/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    "Artigo 51 - Ao profissional da educação, em efetivo exercício das atividades de magistério, será pago uma gratificação de regência no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento. 

    Parágrafo único -Fica assegurada ao profissional da educação no exercício do Cargo de Diretor de Escola e Suporte Pedagógico a regência de que trata o caput deste artigo. 
  • Art. 3º - Fica alterado o anexo III da Lei Complementar nº 004/2002:
    SÍMBOLODESCRIÇÃOPERCENTUAL
    DE - 1 Diretor Escolar em Unidade com até 150 alunos20%
    DE - 2 Diretor escolar em unidade de 151 a 300 alunos
    25%
    DE - 3Diretor Escolar em Unidade acima de 300 alunos
    30%
    DE - 4Diretor de Centro de Educação Infantil20%
    SP - 1Coordenador Pedagógico20%
    SP - 2Inspetor Escolar20%

  • Art. 4º -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
    as disposições em contrário, especificamente as Leis Complementares n º. 005/2005 . 


Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2007 .

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/2007