Lei Ordinária n° 919/2010 de 29 de Abril de 2010
"Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Habitação e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
-
Capítulo I
DO ÓRGÃO DE REGIME ESPECIAL
-
Seção I
Da Coordenadoria Municipal de Habitação
-
Art. 1° -
Fica criada a Coordenaria Municipal de Habitação, ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito, sendo um órgão de regime especial, tendo por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração, coordenação e execução da Política habitacional do Município e, ainda:
-
I -
o planejamento, a execução e controle dos programas habitacionais de interesse social no município;
-
II -
organização, preparação e operacionalização de programas de regularização fundiária e de assentamentos de interesse social;
-
III -
a construção, comercialização e financiamento através do FMHIS de unidades habitacionais de interesse social;
-
IV -
adquirir através do FMHIS "Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social" legalizar, urbanizar, parcelar áreas destinadas a empreendimentos habitacionais;
-
V -
adquirir através do FMHIS "Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social" legalizar, urbanizar, parcelar áreas destinadas a empreendimentos habitacionais;
-
VI -
articular-se com os Governos Federal, Estadual, entidades não governamentais, órgãos financeiros para implementar projetos habitacionais de urbanização no Município.
-
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
-
Art. 2° -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para implantação da lei ora criada.
-
Art. 3° -
Fica criado 01(um) Cargo Comissionado Símbolo DAS-4, de Coordenador Municipal de Habitação que terá sua remuneração estabelecida conforme o disposto na Lei Complementar n° 020/071 e uma jornada de 8 horas/dia.
-
Art. 4° -
Esta Lei passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 841/2007, de 05 de novembro de 2007.
-
Art. 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio Joao, de 29 de Abril de 2010
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2010