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Lei Ordinária n° 919/2010 de 29 de Abril de 2010


"Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Habitação e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Capítulo I
    DO ÓRGÃO DE REGIME ESPECIAL
    • Seção I
      Da Coordenadoria Municipal de Habitação

      • Art. 1° -

         Fica criada a Coordenaria Municipal de Habitação, ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito, sendo um órgão de regime especial, tendo por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração, coordenação e execução da Política habitacional do Município e, ainda:

        • I -
          o planejamento, a execução e controle dos programas habitacionais de interesse social no município;

          • II -
             organização, preparação e operacionalização de programas de regularização fundiária e de assentamentos de interesse social;

            • III -
              a construção, comercialização e financiamento através do FMHIS de unidades habitacionais de interesse social;

              • IV -
                adquirir através do FMHIS "Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social" legalizar, urbanizar, parcelar áreas destinadas a empreendimentos habitacionais;

                • V -
                   adquirir através do FMHIS "Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social" legalizar, urbanizar, parcelar áreas destinadas a empreendimentos habitacionais;

                  • VI -
                     articular-se com os Governos Federal, Estadual, entidades não governamentais, órgãos financeiros para implementar projetos habitacionais de urbanização no Município.

              • Capítulo II
                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


                • Art. 2° -
                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para implantação da lei ora criada.

                  • Art. 3° -
                    Fica criado 01(um) Cargo Comissionado Símbolo DAS-4, de Coordenador Municipal de Habitação que terá sua remuneração estabelecida conforme o disposto na Lei Complementar n° 020/071 e uma jornada de 8 horas/dia.

                    • Art. 4° -
                      Esta Lei passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 841/2007, de 05 de novembro de 2007.

                      • Art. 5° -
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.



                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                      Antônio Joao, de 29 de Abril de 2010

                      JUNEIR MARTINEZ MARQUES

                      Prefeito Municipal


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2010