Lei Ordinária n° 924/2010 de 21 de Junho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que menciona, a doar a área que menciona e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), o imóvel rural localizado nesta cidade de Antônio João, com área de l(uma) hectare, na Rodovia MS-384(Antônio João/Ponta Porã), Km 1, de propriedade de Antônio Remo Penzo.
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Art. 2° -
A área acima descrita tem as seguintes confrontações:
Norte: Antônio Remo Penzo
Sul: Antônio Remo Penzo;
Leste: Município de Antônio João;
Oeste: Antônio Remo Penzo.
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Art. 3° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área constante do art. Io, bem como a área de 2(duas) hectares constante da Lei Municipal n°. 830/2007, de 28 de junho de 2007, totalizando 3(Três) hectares, para a Empresa Katane Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - ME, sob o CNPJ n°. 09.626.079/0001-35, de propriedade do Sr. Kalil Mohamed Hazime Júnior.
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§ 1° -
A doação de que trata o caput deste artigo será para a construção de uma Indústria de Polpa de Tomate, conforme projeto em anexo e terá um prazo máximo para construção de 2(dois) anos.
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§ 2° -
Caso não ocorra à construção nesse prazo a área será revertida ao Município.
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Art. 4° -
O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), que serão pagos em 5(cinco) parcelas iguais de R$3.000,00 (Três mil reais), sendo a primeira parcela paga no ato da escritura pública e as demais sucessivamente, até a quitação total do imóvel.
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Art. 5° -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária 09.001.22.661.0007.1015.45.90.61.00.00.
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Art. 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio Joao, 21 de Junho de 2010
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2010