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Lei Ordinária n° 924/2010 de 21 de Junho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que menciona, a doar a área que menciona e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), o imóvel rural localizado nesta cidade de Antônio João, com área de l(uma) hectare, na Rodovia MS-384(Antônio João/Ponta Porã), Km 1, de propriedade de Antônio Remo Penzo.

  • Art. 2° -
     A área acima descrita tem as seguintes confrontações:

    Norte: Antônio Remo Penzo
    Sul: Antônio Remo Penzo;
    Leste: Município de Antônio João;
    Oeste: Antônio Remo Penzo.

  • Art. 3° -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área constante do art. Io, bem como a área de 2(duas) hectares constante da Lei Municipal n°. 830/2007, de 28 de junho de 2007, totalizando 3(Três) hectares, para a Empresa Katane Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - ME, sob o CNPJ n°. 09.626.079/0001-35, de propriedade do Sr. Kalil Mohamed Hazime Júnior.
    • § 1° -
       A doação de que trata o caput deste artigo será para a construção de uma Indústria de Polpa de Tomate, conforme projeto em anexo e terá um prazo máximo para construção de 2(dois) anos.

      • § 2° -
        Caso não ocorra à construção nesse prazo a área será revertida ao Município.
      • Art. 4° -
         O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), que serão pagos em 5(cinco) parcelas iguais de R$3.000,00 (Três mil reais), sendo a primeira parcela paga no ato da escritura pública e as demais sucessivamente, até a quitação total do imóvel.

      • Art. 5° -

         As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária 09.001.22.661.0007.1015.45.90.61.00.00.


      • Art. 5° -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Antônio Joao, 21 de Junho de 2010

      JUNEIR MARTINEZ MARQUES

       Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2010