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Lei Ordinária n° 873/2009 de 05 de Março de 2009


"Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal aos contribuintes inscritos em dívida ativa, e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Antonio João, 05 de março de 2009.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2009