Lei Ordinária n° 873/2009 de 05 de Março de 2009
"Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal aos contribuintes inscritos em dívida ativa, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antonio João, 05 de março de 2009.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2009