Lei Ordinária n° 877/2009 de 16 de Março de 2009
Institui meia-entrada para estudantes em locais que menciona e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica assegurado aos estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de Io, 2o e 3o graus o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Município de Antonio João.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela cultura, esporte, lazer e juventude a fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, cuminando-lhes as sanções administrativas e legais cabíveis.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio Joao, 16 de Março de 2009
JUNEIR MÁRTlNEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2009