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Lei Ordinária n° 880/2009 de 31 de Março de 2009


"Dispõe sobre a expansão da área urbana do Município de Antonio João-MS, e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     Fica declarado como área urbana o lote rural localizado em parte da Fazenda Sempre Verde, à margem da rodovia MS-384, neste Município de Antonio João-MS, com área de 04,0000 hectares, matrícula n.° 2.896, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, contendo, em síntese, os seguintes limites e confrontações:


    • I -
      Ao Noroeste: com o Sindicato Rural de Antônio João;


      • II -
        Ao Sul: com as terras de propriedade do Sr. Antônio Remo Penzo;

        • III - Ao Leste: com a Rodovia MS-384;
          • IV -
            Ao Oeste: com as terras de propriedade do Sr. Antonio Remo Penzo;

          • Art. 2° -
             Igualmente fica declarado como área urbana o lote rural localizado à margem da Rua João Nunes, neste Município de Antônio João-MS, com 03,2071 hectares, matrícula n° 28.331, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, contendo, em síntese, os seguintes limites e confrontações:

            • I -
              o Norte: com a Fazenda Cabeceira do Dourado de propriedade de Rosário Congro Flores e outros;

              • II -
                Ao Sul: com a Fazenda Cabeceira do Dourado de propriedade de Rosário Congro Flores e outros;

                • III -
                  Ao Leste: com a Fazenda Cabeceira do Dourado de propriedade de Rosário Congro Flores e outros;

                  • IV -
                    Ao Oeste: com a Rua João Nunes, perímetro urbano deste Município.

                  • Art. 3° -
                     A área acima descrita no artigo Io, tem como finalidade a expansão da área urbana do Município de Antonio João, para fins de implantação de conjunto habitacional, com mapa em anexo.

                  • Art. 4° -
                     A área descrita no artigo 2°, tem como finalidade a expansão da área urbana do Município de Antônio João, para fins de implantação de futuros projetos residenciais a ser implantado no Município, com mapa em anexo.

                  • Art. 5° -
                     Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências tendentes ao cumprimento e regularização da presente Lei.

                  • Art. 6° -
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  • Parágrafo único. -
                  • Parágrafo único. -


                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  Antônio João, 31 de março de 2009.

                  JUNEIR MARTINEZ MARQUES

                   Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2009