Lei Ordinária n° 885/2009 de 19 de Maio de 2009
"Dispõe sobre a Concessão de diárias aos servidores do IMPS - Instituto Municipal de Previdência Social, fixa valores, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Os deslocamentos dos Servidores Públicos do IMPS, por motivo de serviço fora do Município serão custeados pelo procedimento de concessão de diárias, contadas a partir das 12h.Q0min. do dia da concessão até as 12h00min. dos dias seguintes, até o retorno à sede.
Objetivo da viagem.
Na hipótese da necessidade em prorrogar o período de afastamento, o servidor deverá apresentar a competente justificativa no relatório de viagem, requisitando às diárias correspondentes ao período em excesso.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2009.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2009