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Lei Ordinária n° 906/2009 de 15 de Dezembro de 2009


"Dispõe sobre o Desenvolvimento urbanístico do Município e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar obras de Desenvolvimento Urbanístico em áreas estratégicas do Município, que venham a contribuir para a revitalização urbana,


    • § 1° -
       Para efetivação dessas melhorias o Poder Executivo Municipal poderá demolir imóveis particulares, velhos ou em ruínas e que estejam de alguma forma dificultando o crescimento e desenvolvimento urbano do Município e reconstruí-los, a fim de melhorar o aspecto urbanístico.
      • § 2° -
         O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Urbanismo e Desenvolvimento Econômico irá definir o Projeto Arquitetônico dessas obras e realizar um estudo de viabilidade de qual ramo de atividade melhor se encaixa no local em que será reconstruído o imóvel.

        • § 3° -
           O Poder Executivo Municipal dependerá de Parecer Prévio, para efetivar o disposto no "caput" deste artigo, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, que terá como objetivo promover e fiscalizar a evolução e modernização urbana do Município.

        • Art. 2° -
           Após a reconstrução do imóvel será firmado um Contrato entre a Prefeitura Municipal e o beneficiário dispondo sobre a utilização do imóvel por um determinado período.

          • Parágrafo único. -
             A utilização do imóvel de que trata o "caput" deste artigo será o tempo necessário para o ressarcimento por parte do beneficiário ao Município pela obra realizada no imóvel.

          • Art. 3° -
             A realização dessas obras dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e o valor não poderá ultrapassar o limite de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
          • Art. 4° -
             Esta Lei êntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
             


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          ANTONIO JOAO-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

          JUNEIR MARTINEZ MARQUES

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2009