Lei Ordinária n° 908/2009 de 17 de Dezembro de 2009
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Anionio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, de caráter consultivo e fiscalizador, tendo por objetivo promover a participação autônoma e organizada da comunidade, no processo de planejamento e discussão da evolução urbana do Município.
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Art. 2° -
Os membros do CMDU, serão nomeados por Decreto do Executivo, sendo presidido Pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e constituído por dois representantes, um titular e um suplente, da(o):
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I -
Poder Legislativo Municipal;
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II -
de cada Conselho existente no Município;
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III -
Sindicato Rural do Município;
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IV -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:
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V -
Assessoria Jurídica do Município.
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Art. 3° -
Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:
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I -
examinar, emitir pareceres, sugerir propostas a planos, projetos e programas setoriais desenvolvidos pelo Executivo Municipal;
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II -
examinar, emitir pareceres, sugerir propostas relacionadas à legislação urbanística e expansão urbana do Município;
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III -
atuar como auxiliar do Poder Executivo e Legislativo Municipal na fiscalização da implantação do plano de expansão urbana do Município e legislação decorrente;
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IV -
recomendar modificações na legislação urbanística, fiscal e de posturas do Município visando a melhoria dos padrões adotados, principalmente no que diz respeito ao Código de Obras;
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V -
emitir parecer ou opinar sobre propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
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VI -
opinar sobre quaisquer assuntos de interesse para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município;
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VII -
elaborar o seu Regimento Interno.
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Art. 4° -
O Conselho Municipal de desenvolvimento Econômico - CMDU terá seu funcionamento regido pelas seguintes diretrizes:
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Parágrafo único. I -
o órgão de deliberação máxima é o Plenário;
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II -
o exercício da função de Conselheiro não será remunerado;
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III -
para a realização das sessões, será necessária a presença da maioria simples dos membros do Conselho;
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IV -
cada membro do CMDU terá direito a único voto em sessão plenária;
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V -
as decisões serão anotadas detalhadamente em ata, da qual se dará conhecimento público;
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VI -
as sessões plenárias do CMDU, serão públicas e ocorrerão mediante divulgação prévia de 72 (setenta e duas) horas.
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Art. 5° -
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho.
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Art. 6° -
O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, será no máximo de 2 (dois) anos permitida apenas uma recondução.
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Art. 7° -
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, com atribuições definidas em seu Regimento Interno.
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Parágrafo único. -
Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuita, sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município.
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Art. 8° -
O Poder Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, fornecendo os meios necessários com dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico.
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Art. 9° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2009