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Lei Ordinária n° 908/2009 de 17 de Dezembro de 2009


"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Anionio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, de caráter consultivo e fiscalizador, tendo por objetivo promover a participação autônoma e organizada da comunidade, no processo de planejamento e discussão da evolução urbana do Município.


  • Art. 2° -
     Os membros do CMDU, serão nomeados por Decreto do Executivo, sendo presidido Pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e constituído por dois representantes, um titular e um suplente, da(o):
    • I - Poder Legislativo Municipal;
      • II - de cada Conselho existente no Município;
        • III - Sindicato Rural do Município;
          • IV -
            Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:

            • V - Assessoria Jurídica do Município.
            • Art. 3° -
              Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:

              • I -
                 examinar, emitir pareceres, sugerir propostas a planos, projetos e programas setoriais desenvolvidos pelo Executivo Municipal;
                • II -
                   examinar, emitir pareceres, sugerir propostas relacionadas à legislação urbanística e expansão urbana do Município;

                  • III -
                     atuar como auxiliar do Poder Executivo e Legislativo Municipal na fiscalização da implantação do plano de expansão urbana do Município e legislação decorrente;

                    • IV -
                       recomendar modificações na legislação urbanística, fiscal e de posturas do Município visando a melhoria dos padrões adotados, principalmente no que diz respeito ao Código de Obras;

                      • V -
                         emitir parecer ou opinar sobre propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;

                        • VI -
                           opinar sobre quaisquer assuntos de interesse para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município;

                          • VII -  elaborar o seu Regimento Interno.
                          • Art. 4° -
                             O Conselho Municipal de desenvolvimento Econômico - CMDU terá seu funcionamento regido pelas seguintes diretrizes:

                            • Parágrafo único. I - o órgão de deliberação máxima é o Plenário;
                              • II -
                                o exercício da função de Conselheiro não será remunerado;

                                • III -
                                   para a realização das sessões, será necessária a presença da maioria simples dos membros do Conselho;

                                  • IV - cada membro do CMDU terá direito a único voto em sessão plenária;
                                    • V -
                                      as decisões serão anotadas detalhadamente em ata, da qual se dará conhecimento público;

                                      • VI -
                                         as sessões plenárias do CMDU, serão públicas e ocorrerão mediante divulgação prévia de 72 (setenta e duas) horas.
                                      • Art. 5° -
                                         A Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho.

                                      • Art. 6° -
                                         O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, será no máximo de 2 (dois) anos permitida apenas uma recondução.
                                      • Art. 7° -

                                         O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, com atribuições definidas em seu Regimento Interno.


                                        • Parágrafo único. -
                                           Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuita, sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município.

                                        • Art. 8° -
                                           O Poder Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, fornecendo os meios necessários com dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico.

                                        • Art. 9° -
                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.



                                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                        ANTONIO JOAO-MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009

                                        JUNEIR MARTINEZ MARQUES

                                         Prefeito Municipal


                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2009