Lei Ordinária n° 908/2009 de 17 de Dezembro de 2009
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Anionio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
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Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, de caráter consultivo e fiscalizador, tendo por objetivo promover a participação autônoma e organizada da comunidade, no processo de planejamento e discussão da evolução urbana do Município.
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Art. 2° - Os membros do CMDU, serão nomeados por Decreto do Executivo, sendo presidido Pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e constituído por dois representantes, um titular e um suplente, da(o):
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I - Poder Legislativo Municipal;
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II - de cada Conselho existente no Município;
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III - Sindicato Rural do Município;
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IV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:
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V - Assessoria Jurídica do Município.
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Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:
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Art. 4° - O Conselho Municipal de desenvolvimento Econômico - CMDU terá seu funcionamento regido pelas seguintes diretrizes:
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Art. 5° - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho.
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Art. 6° - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, será no máximo de 2 (dois) anos permitida apenas uma recondução.
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Art. 7° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, com atribuições definidas em seu Regimento Interno.
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Parágrafo único. - Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuita, sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município.
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Art. 8° - O Poder Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, fornecendo os meios necessários com dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico.
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Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2009