Lei Ordinária n° 909/2009 de 17 de Dezembro de 2009
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010/2013 do Município de Antônio João e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte projeto de lei:
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Art. 1° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Antônio João, para o quadriênio 2010 a 2013, prevê aplicação de recursos e gastos no montante de R$ 69.800.575,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos mil, quinhentos e setenta e cinco reais):
Exercício de 2010
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RS
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17.321.830,00
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Exercício
de 2011
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RS
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16.093.866,00
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Exercício
de 2012
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RS
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17.444.158,00
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Exercício
de 2013
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RS
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18.940.721,00
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TOTAL
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RS
69.800.575,00
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Art. 2° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Antonio João, para o quadriênio de 2010 a 2013, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei.
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Art. 3° - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2010 a 2013, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 06 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei.
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Art. 4° - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medidas, desejado ao final por ações de cada programa, são aquelas demonstradas no Anexo 09 - Informações por Programas, integrantes desta Lei.
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Art. 5° - Os valores constantes dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção do (IPCA+PIB) Estadual de 10,81% ao ano.
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6° - O Plano Plurianual poderá ser atualizado ou modificado por iniciativa do Poder Executivo, mediante remessa de projeto de lei conjuntamente com a proposta orçamentária anual.
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Art. 7° - Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual, serão reavaliados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes.
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Art. 8° - Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
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Art. 10° - Esta lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS,17 DE DEZEMBRO DE 2009
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2009