Lei Ordinária n° 12/1968 de 31 de Outubro de 1968
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1.969
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio JOão decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O orçamento geral do município de Antônio João para o exercício financeiro de 1.969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$......184.628.00 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros novos).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, Mt,., 31 de outrubro de 1.968.
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Sebastião Rodrigues da costa
Secretário.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1968