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Lei Ordinária n° 12/1968 de 31 de Outubro de 1968


Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1.969

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio JOão decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    O orçamento geral do município de Antônio João para o exercício financeiro de 1.969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$......184.628.00 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros novos).

  • Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constante do anexo nº 2 e de acôrdo como o seguinte desdobramento:
    I - RECEITAS CORRENTES:
    1.1 - Receita Tributária................NCr$ 11.670,00
    1.2 - Receita Patrimonial.............NCr$ 500,00
    1.3 - Receita Industrial.................NCr$ 420,00
    1.4 - Transferências Correntes...NCr$ 67.780,00
    1.5 - Receitas diversas.................NCr$ 2.670,00     NCr$ 83.040,00
    II - RECEITAS DE CAPITAL:
    2.3 - Alienação de Bens Móveis e 
    Imóveis..........................................NCr$ 2.030,00
    2.5 - Transferências de Capital...NCr$ 99.558,00  NCr$ 101.588,00
    TOTAL DA RECEITA.......................NCr$ 184.628,00
     
  • Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº2, conforme o seguinte desdobramento:
    0 - Govêrno e administração geral......................NCr$ 38.440,00
    1 - Administração Financeira................................NCr$ 12.010,00
    Viação, transportes e Comunicação....................NCr$ 84.938,00
    6 - Educação e Cultura..........................................NCr$ 38.520,00
    7 - Serviço de Saúde..............................................NCr$ 4.250,00
    8 - Serviços Urbanos..............................................NCr$ 6.470,00
    TOTAL DE DESPESA................................................NCr$ 184.628,00

  • Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.
  • Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Poder executivo a proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
  • Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro do ano de um mil novecentos e sessenta e nove (1.969), revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em Antônio João, Mt,., 31 de outrubro de 1.968.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal

Sebastião Rodrigues da costa

Secretário.-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1968